Redação
'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP
Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.
Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.
Roberto da Silva, de 52 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões.
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto.
Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.
Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."
Conclusão de ciclos
O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.
Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).
O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.
"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."
Vilões da educação
O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.
Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."
Histórico
Quando foi preso por furto e roubo, em 1979, aos 20 anos, Silva tinha estudado até a 5ª série do ensino fundamental. "Fui preso porque vivia nas ruas e tudo que se faz nas ruas é passível de prisão", disse. Havia parado de estudar aos 15 anos, na Febem (atual Fundação Casa), onde viveu dos dois aos 18 anos. Na época, a Febem também funcionava como abrigo para órfãos e crianças afastadas dos pais pela Justiça, como foi o caso de Silva. Já adulto, passou dez anos detido e, como na época não havia oferta de educação nos presídios, voltou à escola somente após cumprir pena.
Concluiu os ensinos fundamental e médio em curso supletivo e em seguida, aos 33 anos, ingressou no curso de pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Após o término do curso, voltou a São Paulo onde concluiu mestrado, doutorado e livre docência em educação pela USP. Hoje Silva integra o corpo docente do curso de pedagogia da universidade.
FAJARDO, Vanessa. 'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP. GLOBO. Disponível em: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.html. Acesso em: 04/07/2011.
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